Legislação

Decreto 10.835, de 14/10/2021

Art. 14

Capítulo IV - DA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO (Ir para)

  • Direitos e vantagens
Art. 14

- Ao agente público da administração pública federal, direta e indireta, em alteração de exercício para composição da força de trabalho serão assegurados os direitos e as vantagens a que faça jus no órgão ou na entidade de origem.

§ 1º - O agente público de que trata o caput poderá fazer jus no órgão ou na entidade de destino:

I - às gratificações cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada por meio de ato discricionário da autoridade competente e que não componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito; e

II - à participação em ações de desenvolvimento.

§ 2º - O agente público em alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança de qualquer nível no órgão ou na entidade de destino, com dispensa de ato de cessão, se:

I - o tempo de efetivação da alteração de exercício para composição da força de trabalho for superior a seis meses;

II - a nomeação ou a designação ocorrer para cargo em comissão ou função de confiança que tenha vagado após a data da efetivação da composição da força de trabalho; e

III - o agente público for nomeado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na mesma unidade do órgão ou da entidade que ensejou a composição da força de trabalho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total