Legislação

Decreto 10.824, de 29/09/2021

Art.

(Vigência externa em 01/07/2021). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8/07/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 8/07/2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 21, de 12/05/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/07/2021, nos termos de seu Artigo 24; Decreta:

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