Legislação

Decreto 10.823, de 28/09/2021

Art.

Convenção internacional. Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19/12/2015.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980 foi acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC, em 19/12/2015,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo 7, de 9/03/2021; Decreta:

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