Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Ao Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação compete:

I - definir e implementar, em articulação com as demais órgãos, a aplicação dos recursos dos fundos geridos pelo Ministério e demais instrumentos financeiros, em consonância com a PNDR e os planos regionais de desenvolvimento;

II - acompanhar, avaliar e aprimorar a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;

III - consolidar, produzir informações gerenciais e dar transparência às informações sobre os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos fundos regionais geridos pelo Ministério;

IV - administrar, orientar e fiscalizar a execução dos projetos dos fundos de investimentos; e

V - propor e avaliar mecanismos inovadores de fomento a parcerias com o setor privado.

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