Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Articulação e Planejamento compete:

I - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela execução da Política Nacional de Habitação, com o objetivo de fortalecer o cumprimento de suas atribuições;

II - promover a articulação entre os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;

III - propor e fomentar a elaboração de iniciativas e linhas de atendimento habitacional;

IV - apoiar o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por linhas de atendimento;

V - identificar e propor metodologias para organizar informações sobre as necessidades habitacionais;

VI - promover as atividades de planejamento, de orçamento e de gestão no âmbito da Secretaria; e

VII - apoiar o funcionamento do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.

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