Legislação

Decreto 10.773, de 23/08/2021

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Integração e Controle Técnico compete:

I - gerir a aplicação do FGTS, de acordo com as diretrizes e os programas estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

II - propor ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diretrizes, estratégias e orientações gerais, em consonância com as políticas de desenvolvimento regional e urbano, para a aplicação dos recursos do fundo;

III - apoiar na avaliação dos resultados e dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos do FGTS nos programas do Ministério;

IV - propor e coordenar, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e do Governo federal, a elaboração e a publicação de instrumentos normativos e regulatórios referentes às políticas públicas sob a gestão do Ministério;

V - elaborar estudos para subsidiar a coordenação de ações em setores específicos do Ministério; e

VI - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto em demandas específicas correlatas às competências da Secretaria.

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