Legislação

Decreto 10.758, de 29/07/2021

Art. 32
  • Vigência
Art. 32

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]

Brasília, 29/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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