Legislação

Decreto 10.758, de 29/07/2021

Art.
  • Âmbito de aplicação
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 2º - O disposto neste Decreto aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único - O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos cargos de Ministro de Estado; e
II - aos Cargos Comissionados de Direção - CD das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000. [[Lei 9.986/2000, art. 2º]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total