Legislação

Decreto 10.758, de 29/07/2021

Art. 11
  • Regras sobre regimento interno
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).

Redação anterior: [Art. 11 - O regimento interno dos órgãos e das entidades:
I - é de edição opcional;
II - será publicado no Diário Oficial da União;
III - guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;
IV - poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;
V - é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
VI - será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total