Legislação

Decreto 10.757, de 29/07/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.620, de 20/12/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.620/2018, art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de 2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. ] (NR)
[Decreto 9.620/2018, art. 3º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida por conferências municipais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos e indicados os delegados que dela participarão.
[...]] (NR)
[Decreto 9.620/2018, art. 4º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo membro mais idoso do Conselho.
[...]] (NR)
[Decreto 9.620/2018, art. 5º - As diretrizes gerais para a organização e para o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da plataforma digital Participa + Brasil, em ambiente destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. ] (NR)
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