Legislação

Decreto 10.755, de 26/07/2021

Art. 46

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 46

- O funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura será regido por normas internas e regimentais editadas pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o disposto neste Decreto.

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