Legislação

Decreto 10.755, de 26/07/2021

Art. 43

Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)

Art. 43

- A indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura a que se refere o inciso V do caput do art. 39 deverá contemplar as seguintes áreas: [[Decreto 10.755/2021, art. 39.]]

I - Arte Sacra - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

II - Belas Artes - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

III - Arte Contemporânea - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

IV - Audiovisual - refere-se ao conjunto de filmes, documentários e jogos eletrônicos;

V - Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e

VI - Museus e Memória.

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