Decreto 10.750, de 19/07/2021

Art. 11
  • Disposições finais
Art. 11

- Constatado o vício no ato de concessão da reforma, devidamente identificado e apurado em sindicância ou inquérito policial militar, a administração militar encaminhará cópia do processo ao Ministério Público Militar e à Advocacia-Geral da União.