Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art.

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES (Ir para)

Art. 3º

- A comprovação de capacidade econômico-financeira de que trata este Decreto terá por objetivo assegurar que os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário tenham capacidade para cumprir as metas de universalização.

Parágrafo único - No caso de contrato de programa cujo prazo de vigência se encerre antes de 31/12/2033, a análise de capacidade econômico-financeira deverá considerar o atingimento proporcional das metas de universalização referidas no caput.

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