Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art. 14

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 14

- O processo de comprovação de capacidade econômico-financeira deverá estar concluído, com a inclusão de decisões sobre eventuais recursos administrativos, até 31/03/2022.

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