Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art. 10

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 10

- O prestador deverá apresentar requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos até 31/12/2021.

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