Legislação

Decreto 10.709, de 29/05/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.699, de 14/05/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.699/2021, art. 3º - É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie.
[...]] (NR)
[...]
(Revogado pelo Decreto 10.760, de 30/07/2021, art. 3º, II). II - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações, ou as alterações relacionadas aos valores constantes do Anexo XXVII, ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;
(Revogado pelo Decreto 10.760, de 30/07/2021, art. 3º, II). II-A - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os valores constantes do Anexo XXVII, observado o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 16; [[Decreto 10.699/2021, art. 16.]]
III - remanejar os limites:
[...]
b) dos Anexos III, V, X, XI-A, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei 14.116/2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 14.116/2020, art. 63.]]
c) dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei 14.116/2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e [[Lei 14.116/2020, art. 63. Lei 14.116/2020, art. 64.]]
d) dos Anexos?II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei 14.116/2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 14.116/2020, art. 63. Lei 14.116/2020, art. 64.]] e
[...]] (NR)
[...]
II - à compatibilização das dotações constantes da Lei 14.144, de 22/04/2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento; [[ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 111.]]
III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e [[Decreto 10.699/2021, art. 1º.]]
IV - à adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei 14.144/2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei 14.116/2020. ] (NR) [[Lei 14.116/2020, art. 64. ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 111.]]
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