Decreto 10.698, de 12/05/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União - GT e Gratificações de Representação de Gabinete - RGA:

I - trezentos e cinquenta e três GT-I;

II - cento e cinquenta e duas GT-II;

III - cinco RGA-4;

IV - treze RGA-3;

V - vinte e uma RGA-2; e

VI - nove RGA-1.