Legislação

Decreto 10.697, de 10/05/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG: [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 3º.]]

I - três DAS-3 em um DAS-6; e

II - cinco FCPE-2, quatro FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.

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