Decreto 10.681, de 20/04/2021

Art. 50
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50

- O Estado com Regime de Recuperação Fiscal que se encontrava vigente em 31/08/2020 e que estiver vigente na data de publicação deste Decreto obedecerá às regras estabelecidas no Decreto 9.109, de 27/07/2017.

Parágrafo único - Ato da Secretaria do Tesouro Nacional poderá disciplinar a operacionalização do disposto no caput.