Legislação

Decreto 10.681, de 20/04/2021

Art. 33-A

Capítulo IV - DA VIGÊNCIA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (Ir para)

Seção II - DAS AVALIAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO (Ir para)

Art. 33-A

- Para fins do disposto no § 2º do art. 7º-B da Lei Complementar 159/2017, e no § 1º do art. 33 deste Decreto, considera-se: [[Lei Complementar 159/2017, art. 7º-B. Decreto 10.681/2021, art. 33.]]

Decreto 10.928, de 07/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - boa classificação de desempenho - o resultado [A] ou [B] na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal de que trata o § 1º do art. 32-A; e [[Decreto 10.681/2021, art. 32-A.]]

II - caso fortuito ou de força maior - o evento alheio à ação do Estado cujos efeitos não puderem ser evitados ou impedidos e que expliquem integralmente o descumprimento.

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