Legislação
Decreto 10.678, de 16/04/2021
Art. 1º
Art. 1º
- Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento a parcerias com a iniciativa privada para estudar alternativas habitacionais destinadas à locação social.
Parágrafo único - Os estudos de que trata o caput terão por finalidade inicial a estruturação de projetos-piloto, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Regional.
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