Legislação
Decreto 10.664, de 31/03/2021
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fábio Faria