Decreto 10.661, de 26/03/2021
- Para fins do disposto no art. 11 da Medida Provisória 1.039/2021, o prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, cinco dias.
- Para fins do disposto no art. 11 da Medida Provisória 1.039/2021, o prazo para inscrição no processo seletivo simplificado deverá ser de, no mínimo, cinco dias.