Decreto 10.661, de 26/03/2021
- As decisões judiciais que tenham obrigações de fazer ou de pagar relativas ao Auxílio Emergencial 2021 serão encaminhadas diretamente ao Ministério da Cidadania pelos órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União, acompanhadas de manifestação jurídica ou de parecer de força executória para cumprimento.
Parágrafo único - Na hipótese de pedido dos órgãos de contencioso da Advocacia-Geral da União ou de questionamento jurídico do Ministério da Cidadania, a Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania deverá se manifestar acerca do cumprimento da decisão de que trata o caput.