Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 47

Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- Para vigência em 2022, as informações a que se referem os incisos I a IV e VII do caput do art. 14 serão encaminhadas pelo Inep à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade até 31/07/2021, observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 14. [[Decreto 10.656/2021, art. 14.]]

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