Legislação

Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 13

Capítulo III - DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADOÇÃO (Ir para)

Art. 13

- A homologação do resultado do chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será feita pelo Instituto Chico Mendes e publicada no Diário Oficial da União.

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