Legislação

Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 12

Capítulo III - DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADOÇÃO (Ir para)

Art. 12

- O Instituto Chico Mendes:

I - receberá os documentos de inscrição, analisará a sua compatibilidade com os termos estabelecidos no edital de chamamento público e deferirá ou indeferirá a inscrição; e

II - avaliará as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionará as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública federal.

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