Legislação

Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 10

Capítulo III - DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADOÇÃO (Ir para)

Art. 10

- O edital de chamamento público para adoção, via doação de bens ou serviços, será divulgado no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes.

§ 1º - O aviso de abertura do chamamento público será publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de dez dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas de adoção.

§ 2º - Os editais de chamamento público estarão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica privada, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital.

§ 3º - As impugnações de que trata o § 2º que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação dos bens ou dos serviços não serão conhecidas.

§ 4º - Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data publicação do resultado.

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