Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art.
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais, por meio da participação de pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

§ 1º - São objetivos do Programa Adote um Parque:

I - a consolidação e a implementação de planos de manejo das unidades de conservação federais;

II - o monitoramento das unidades de conservação federais;

III - a recuperação ambiental de áreas degradadas;

IV - o apoio à prevenção e ao combate a incêndios florestais;

V - o apoio à prevenção e ao combate ao desmatamento ilegal; e

VI - a promoção de melhorias, de investimentos, de infraestrutura e de manutenção nas unidades de conservação federais.

§ 2º - Para a consecução dos objetivos a que se refere o § 1º, não haverá delegação do exercício do poder de polícia.