Legislação

Decreto 10.609, de 26/01/2021

Art.
Art. 9º

- O Fórum Nacional de Modernização do Estado é composto:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; e

II - por representantes dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Ministério da Economia;

c) Ministério das Comunicações;

d) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

e) Controladoria-Geral da União;

f) Secretaria de Governo da Presidência da República;

Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [f) Secretaria de Governo da Presidência da República; e]

g) Advocacia-Geral da União; e

Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [g) Advocacia-Geral da União.]

h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (acrescenta a alínea).

§ 1º - Cada membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea [h] do inciso II do caput.

Decreto 10.694, de 04/05/2021, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - O suplente do membro a que se refere o inciso I do caput será o Secretário Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.]

§ 3º - Os titulares do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que refere o inciso II do caput serão ocupantes de cargo de Natureza Especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

§ 4º - Os membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 5º - O Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total