Decreto 10.608, de 25/01/2021
Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS óRGãOS (Ir para)
Seção II - DOS óRGãOS DE DIREçãO SUPERIOR(Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Controle Concentrado compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações de controle concentrado de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal;
II - elaborar as petições iniciais de ações de controle concentrado de constitucionalidade; e
III - acompanhar os processos de controle concentrado de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.