Legislação
Decreto 10.608, de 25/01/2021
Art. 5º
Art. 5º
- Ficam substituídos, na forma do Anexo V, nos termos do disposto na Lei 13.346/2016, dois DAS-5 por duas FCPE 101.5.
Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.