Legislação

Decreto 10.608, de 25/01/2021

Art. 46

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção VII - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 46

- Ao Chefe de Gabinete do Advogado-Geral da União, aos Diretores, ao Secretário, aos Corregedores Auxiliares, ao Subconsultor-Geral da União, aos Consultores da União, ao Secretário-Geral de Administração, ao Secretário Adjunto de Contencioso, ao Subprocurador-Geral da União, aos Procuradores Regionais da União e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

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