Legislação

Decreto 10.608, de 25/01/2021

Art.
Art. 3º

- Ao Gabinete do Advogado-Geral da União compete:

I - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da União em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Advogado-Geral da União;

V - providenciar a publicação oficial dos atos do Advogado-Geral da União; e

VI - executar as atividades de redação e revisão de documentos, de expedientes e de atos normativos, observados aos padrões oficiais.

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