Legislação

Decreto 10.608, de 25/01/2021

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Serviço Público compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura e nas matérias não arroladas dentre as competências dos demais Departamentos da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; e

III - acompanhar, em articulação com os órgãos interessados, os riscos relacionados com a judicialização de políticas públicas afetas a direitos sociais, a direito econômico e a infraestrutura com o objetivo de assegurar sua execução.

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