Legislação

Decreto 10.608, de 25/01/2021

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Negociação, de Estudos Jurídicos e de Direito Eleitoral compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar:

a) a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União em procedimentos arbitrais, de mediação e de conciliação e nas negociações para pagamentos de débitos da União;

b) a aplicação das diretrizes fixadas pela Subprocuradoria-Geral da União para a atuação jurídica estratégica da Procuradoria-Geral da União;

c) as atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e

d) as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral;

III - analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:

a) as propostas de acordos para pagamento de débitos da União;

b) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e

c) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros;

IV - elaborar orientações em matéria exclusivamente processual; e

V - propor à Subprocuradoria-Geral da União soluções de controvérsias entre os Departamentos da Procuradoria-Geral da União ou entre seus órgãos de execução.

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