Legislação
Decreto 10.606, de 22/01/2021
- O CTABC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - quatro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:
a) um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, que o presidirá;
b) um do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
c) um da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; e
d) um da Secretaria de Política Agrícola;
II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - um do Ministério do Meio Ambiente;
IV - um do Banco Central do Brasil;
V - dois da Embrapa, dos quais:
a) o Diretor-Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento; e
b) o responsável técnico pela Plataforma ABC;
VI - um do Observatório ABC; e
VII - um do setor agropecuário privado.
§ 1º - Cada membro do CTABC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do CTABC e os respectivos suplentes de que tratam:
I - os incisos I ao III e o inciso V do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam;
II - o inciso IV do caput serão indicados pelo Banco Central do Brasil;
III - o inciso VI do caput serão indicados pelo Observatório ABC; e
IV - o inciso VII do caput serão indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
§ 3º - Os membros do CTABC e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4º - O Presidente do CTABC poderá convidar representantes de órgãos, instituições ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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