Legislação

Decreto 10.593, de 24/12/2020

Art. 31

Capítulo V - DA DECLARAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (Ir para)

Art. 31

- A decretação da situação de emergência e do estado de calamidade pública tem por finalidade a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado.

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