Legislação

Decreto 10.593, de 24/12/2020

Art. 26

Capítulo IV - DO PLANO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)

Art. 26

- São princípios do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil:

I - compreensão e identificação dos riscos de desastres;

II - fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e de desastres;

III - investimento na redução de riscos de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência; e

IV - estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil.

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