Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:

I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da conjuntura social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - sugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

III - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas, com o objetivo de ampliar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos;

IV - contribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais;

V - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo; e

VI - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos.

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