Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:

I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara dos Deputados;

II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros da Câmara dos Deputados;

III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;

IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria;

V - informar os posicionamentos do Governo federal aos líderes da Câmara dos Deputados;

VI - articular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e

VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou veto de matérias legislativas que tenham sido aprovadas na Câmara dos Deputados.

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