Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art.
Art. 2º

- A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Gabinete; e

d) Secretaria-Executiva: Departamento de Coordenação Técnica; e

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Departamento de Gestão Intergovernamental;

b) Secretaria Especial de Relações Institucionais:

1. Departamento de Acompanhamento Político;

2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

c) Secretaria Especial de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais; e

2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e da Sociedade Civil; e

d) Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Departamento de Gestão e Informação;

2. Departamento de Acompanhamento junto ao Senado Federal;

3. Departamento de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional; e

4. Departamento de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados.

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