Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:

I - realizar a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade civil e com os seus representantes sobre as demandas encaminhadas à Presidência da República;

II - encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e acompanhar a sua tramitação; e

III - articular, apoiar e sistematizar o processo de consulta pública e de participação social nas políticas públicas do Governo federal.

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