Legislação

Decreto 10.590, de 24/12/2020

Art.
Art. 7º

- O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:

I - às penas acessórias previstas no Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar;

II - aos efeitos da condenação; e

III - à pena de multa.

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