Decreto 10.590, de 24/12/2020
- O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:
I - às penas acessórias previstas no Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar;
II - aos efeitos da condenação; e
III - à pena de multa.
- O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:
I - às penas acessórias previstas no Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar;
II - aos efeitos da condenação; e
III - à pena de multa.