Decreto 10.589, de 24/12/2020

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho