Legislação

Decreto 10.589, de 24/12/2020

Art.
Art. 6º

- O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.

Parágrafo único - A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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