Decreto 10.589, de 24/12/2020

Art.
Art. 1º

- Fica criada a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.