Decreto 10.585, de 18/12/2020
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
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Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias