Legislação

Decreto 10.581, de 18/12/2020

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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